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MEMBROS DO IHGSC

O estatudo do IHGSC, na sua mais rescente edição de 2013, preconiza:

 

 

TÍTULO II

DOS MEMBROS

CAPÍTULO I

DAS CLASSES DE MEMBROS E SUA ADMISSÃO

 

Art. 4°. O quadro do Instituto compor-se-á  de 40 (quarenta) MEMBROS EMÉRITOS, 100 (cem) MEMBROS EFETIVOS, MEMBROS CORRESPONDENTES, MEMBROS HONORÁRIOS e MEMBROS BENEMÉRITOS.

 

Parágrafo único. Os membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações do Instituto.

 

Art. 5°. A deliberação para admissão de membros de quaisquer das categorias dar-se-á em sessão ordinária da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Consultivo, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

Parágrafo único. A cada membro de qualquer das categorias expedir-se-á diploma assinado pelo Presidente e pelo Secretário-Geral, bem como a correspondente carteira de membro.

 

Art. 6°. Ao tomar posse em Sessão Solene, o recipiendário prestará o seguinte compromisso: Prometo promover, nos limites de minhas possibilidades, o engrandecimento do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina.  

 

SECÇÃO I

DOS MEMBROS EMÉRITOS

 

Art. 7°. O Membro Emérito só poderá  ser admitido desde que haja vaga dentre as 40 previstas por este Estatuto e assim declarada pela Diretoria.

 

Art. 8°. Para ser admitido como Membro Emérito, o candidato deverá ser proposto por cinco Membros Eméritos e preencher os seguintes requisitos:

 

a. Ser autor de trabalhos meritórios nas áreas referidas no Artigo 2º do Título I, apreciados favoravelmente pela comissão competente;

b. Tiver completado mais de 5 (cinco) anos de filiação como Membro Efetivo no Instituto;

c. Residir em Santa Catarina;

d. Ter efetiva participação na vida do Instituto.

 

Art. 9. Os Membros Eméritos deverão tomar posse em Sessão Solene, especialmente convocada para tal, de acordo com o Regimento Interno do Instituto.

 

Art. 10. Os Membros Eméritos formarão o Conselho Consultivo do Instituto e dentre eles serão eleitos os membros da Diretoria.  

 

Parágrafo único. Só poderão votar na eleição de Membros Eméritos os demais Membros Eméritos.

 

SECÇÃO II

DOS MEMBROS EFETIVOS

 

Art. 11. A indicação de novo Membro Efetivo deverá  ser apresentada por 5 (cinco) Membros Efetivos e/ou Eméritos, cuja proposta deverá ser justificada e decorrente de trabalhos que o recomendem e que versem sobre qualquer assunto relacionado com os fins do Instituto, devendo o indicado ser residente em Santa Catarina.

 

Art. 12. A proposta deverá ser remetida, com os documentos que a instruírem, à Diretoria do Instituto que, depois de ouvido o Conselho Consultivo, emitirá parecer.

 

Art. 13. O parecer do Conselho Consultivo deverá  ser submetido à discussão e votação em Sessão Ordinária da Diretoria.

 

Art. 14. A passagem de categoria de Membro Efetivo para Membro Emérito libera, imediatamente, uma vaga na relação dos Efetivos.  

 

SECÇÃO III

DOS MEMBROS CORRESPONDENTES

 

Art. 15. A categoria de Membro Correspondente é  destinada a candidato que preencher as condições previstas no Artigo 12, com residência fora do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. Passando a residir em Santa Catarina, o Membro Correspondente poderá optar pela categoria de Membro Efetivo, desde que haja a respectiva vaga.  

 

SECÇÃO IV

DOS MEMBROS HONORÁRIOS

 

Art. 16. Será admitida como Membro Honorário pessoa de excepcional merecimento que se salientar pelo seu saber ou por ação em prol do desenvolvimento cultural e/ou científico.

 

Art. 17. A proposta de Membro Honorário será  subscrita por 5 (cinco) Membros  Eméritos e/ou Efetivos e votada por escrutínio secreto em Assembleia Geral.  

 

SECÇÃO V

DOS MEMBROS BENEMÉRITOS

 

Art. 18. Será admitido como Membro Benemérito aquele que contribuir expressivamente para o prestígio ou para o acervo cultural, científico e material do Instituto.

 

Art. 19. A proposta de Membro Benemérito será  subscrita por 5 (cinco) Membros Eméritos e/ou Efetivos e votada por escrutínio secreto em Assembleia Geral.  

 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

 

Art. 20. São direitos dos membros:

a. Frequentar a sede do Instituto, participar de todas as suas sessões, bem como utilizar-se de seu acervo;

b. Apresentar e ler trabalhos de sua lavra nas sessões ordinárias;

c. Receber as publicações distribuídas pelo Instituto;

d. Ter preferência para a publicação de seus trabalhos na Revista do Instituto Histórico e  Geográfico de Santa Catarina, na ordem de sua submissão;

e. Apresentar teses ou temas para debate ou elucidação pelo Instituto;

f. Solicitar seu desligamento a qualquer tempo, mediante requerimento;

g. Declarar em suas obras que pertence ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina.

 

Art. 21. São deveres dos membros:

a. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b. Pagar as contribuições fixadas pela Diretoria;

c. Aceitar os encargos que lhes competir ou que lhes forem atribuídos;

d. Comparecer às sessões ordinárias e especiais;

e) Portar-se com lhaneza, civilidade, educação e ética;

f. Dedicar-se aos fins do Instituto.

 

§1°. Aos Membros Correspondentes, Honorários e Beneméritos não se aplicam as letras "b" "c" e "d" deste artigo.

§2°. Os Membros Eméritos, Efetivos e Correspondentes que, sem justa causa, deixarem de cumprir com suas obrigações estatutárias por 2 (dois) anos consecutivos, poderão ter seus direitos associativos suspensos. Persistindo sua omissão, depois de ouvido o Conselho Consultivo, serão eliminados do quadro social do Instituto, sendo, aos mesmos, garantido direito à ampla defesa e recurso à Assembleia Geral.

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